Guilherme Aires, Advogado

Guilherme Aires

Brasília (DF)

Sobre mim

Advogado especializado em Direito do Imobiliário e Condominial
Advogado com atuação em Direito do Trabalho e Cível.

Pós graduado em Direito Processual Civil


Pós graduado em Direito do Trabalho


Pós Graduando em Direito Imobiliário e Condominial


Formado desde 2014, pela Universidade Paulista- Unip

Principais áreas de atuação

Direito Imobiliário, 45%

É o ramo do direito privado que trata e regulamenta vários aspectos da vida privada, tais quais o...

Direito Ambiental, 27%

É um ramo do direito, constituindo um conjunto de princípios jurídicos e de normas jurídicas volt...

Direito Civil, 27%

Direito Civil é um dos principais ramos do direito, lidamos com ele quase todo tempo, desde o n...

Comentários

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Guilherme Aires, Advogado
Guilherme Aires
Comentário · há 10 meses
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Guilherme Aires, Advogado
Guilherme Aires
Comentário · há 3 anos
Acho que as decisões do Superior Tribunal de Justiça não divergiram, pois o caso concreto embora apresentassem certa similaridade, se trataram de situações distintas.
Na primeira situação que gerou o julgamento do Resp 436853/DF, parece restar nítida a intenção maliciosa da construtora de desrespeitar as medidas da construção amparando-se na exceção do § 1do art
500 do CC, e por isso lhe foi aplicado a lei mais desvantajosa e precisa do diploma consumerista.
Já no segundo caso, que gerou o julgamento do Resp 2021711/RS, parece restar nítido a má-fé do adquirente que reclama percentual de área considerado como ínfimo, e que como mencionou o ilustre ministro, incapaz de abalar o equilíbrio contratual, sendo assim caracterizado uma venda ad corpus, aplicando-se os §§ 1 e 3 do art. 500 do Código Civil.
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